Relacionamentos que Matam:  violência conjugal

Relationships that Kill:  married violence

 
Amanda Haack Bifano

 

RESUMO

 

O objetivo do presente trabalho é investigar um dos mais altos graus de expressão da violência, o atentar contra a vida de outrem, o homicídio. O direcionamento é para os homicídios perpetrados contra esposas, companheiras, ex-esposas e ex-companheiras, abordando a relação conjugal e as matizes que determinam, como curso deste relacionamento, sucessões de atos violentos que em alguns casos possam levar à morte. Alguns dos principais motivos relacionados aos homicídios praticados contra as companheiras estão relacionados à tentativa ou ao rompimento do relacionamento conjugal por parte delas. O ciúme e a preocupação em perder a esposa, transforma-se, constantemente, no estopim do crime passional. Desta forma, a prevenção e orientação são fundamentais. Ao compreendermos a complexidade do fenômeno psicossocial da violência doméstica, poderemos melhor auxiliar  as famílias em sua própria defesa, não só trabalhando com as vítimas, como também com os agressores, para que não perpetuem sua conduta.

 

Palavras-Chave: homicídio,  crime passional, violência doméstica.

 

ABSTRACT

 

This work aims at investigating one of the highest means of exerting violence, which is attempting  on the  life of  someone else, i.e., homicides.  Emphasis  is  given  to homicides of wives, former wives, partners or former partners, approaching  the  conjugal  relationship and the nuances that determine a succession of acts of violence that in some cases may lead to death. Some of the main reasons related to homicides of female partners are related to the attempt they make of breaking up the relationship with their male partners. Jealousy and the worry men have of losing their wives often sparks off passion crimes. Therefore, prevention and orientation are fundamental. Understanding the complexity of the psychosocial phenomenon characterized by domestic violence, we will be able to better help families, not only working with the victims but also with their aggressors so that their behavior is not perpetuated.

 

Key Words: homicides, passion crimes, domestic violence.

 

INTRODUÇÃO

As estatísticas obtidas nas DEAMs do Estado do RJ sobre “lesão corporal”, “ameaça”,“estupro”, “maus tratos” etc.a mulheres,, indicam que 77,6% dos casos, o agressor é

o próprio cônjuge (ou ex- cônjuge) e  mais de 70% dos casos revelam a ocorrência de agressões anteriores, demonstrando um padrão de violência recorrente. (Soares, 1999).

Dados de São Paulo (1998), sobre homicídios de Mulheres de autoria conhecida, representam: 48,9% praticados por companheiros e 17% por ex-companheiros. (Blay, 2000).

A violência conjugal, por ocorrer em âmbito familiar, tende a ser silenciada por suas vítimas e velada aos olhos da sociedade, circunstâncias que tendem a ocultar a magnitude do problema. Facilitando desta forma, distorções sobre a verdadeira realidade do conflito e estatística sobre os mesmos.

 

DICOTOMIA FRENTE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

 

MITO

VERDADE

A violência doméstica não afeta muita gente.

No Brasil, 23% das mulheres estão sujeitas à violência doméstica (Sociedade Mundial de Vitimologia)

 

 

 

Violência familiar só acontece em áreas pobres.

Mulheres de todas as raças, profissões, escolaridade e idade sofrem agressões dos maridos, namorados e parceiros. A Delegacia da Mulher, de Brasília, tem registrado queixas de mulheres de deputados, dentistas, advogados, jornalistas e juizes. O único fator que ameniza a agressão à mulher é a renda própria.

A agressão à mulher é fruto de um acesso de raiva isolado.

47% dos homens que agridem as mulheres repetem o ato pelo menos três vezes por ano

A violência se restringe a tapas e empurrões.

No Brasil, 63,6% dos homicídios de autoria conhecida, cometidos contra mulheres, em 1995 e 1996, eram intrafamiliares.

   Fonte – Barros et al, 1998.

 

 

O PODER NA FAMÍLIA, NA SOCIEDADE E NA RELAÇÃO DE GÊNERO

 

Conforme define Rosemberg (2001), a estruturação da família acontece em consonância com o momento histórico da sociedade. Para elucidar esta movimentação social, pode-se visualizar uma família colonial, com formação patriarcal, na qual a mulher pode ser vista como submissa ou subalterna e os filhos tutelados e sem direitos. Em contraponto, uma família em meados do século XX, vivendo em uma cidade urbanizada, participando da emancipação feminista iniciada na década de 60, reconhecendo a criança e o adolescente como um ser de direito (ECA)[1]. As transformações, a democratização familiar, ocasionam evoluções e benefícios. Processo este, que de certa maneira, não ocorrem tão tranqüila e pacíficamente. Os indivíduos estão inseridos em preceitos culturais de certa forma arraigados que, repercutem e trazem alguns problemas para aqueles homens que não conseguiram se livrar dos resquícios machistas e assumir uma divisão nas responsabilidades domésticas.

A busca pelo domínio pode estar associada à insegurança pessoal. (Matta,1992 e Velho, 1996). Podendo vir a ser o problema da violência contra a mulher, causado pelo desejo masculino de exercer poder e controle. (Soares,1999).

A violência, na maioria das vezes, viria da incapacidade de experimentar a impotência por parte do homem, que para lidar com este sentimento, exerce sobre aqueles que atribuí como mais frágeis sua dominação. O poder de gênero é uma  síndrome de pequeno poder,  utilizado para compensar a dominação em outras áreas”. (Saffioti apud Strey, 2001).

A violência é um fenômeno multifatorial, no entanto, alguns aspectos, podem ser designados como facilitadores desta conduta. Em meio aos facilitadores encontram-se: o alcoolismo, a pobreza e o desemprego. (Hermann, 2000). O fácil acesso a armas de fogo e seu porte livremente, também se torna um agravante.

 

A ideologia de que a mulher é propriedade do homem, serve para negar-lhe a oportunidade de perceber sua própria vitimização sexual. Reafirmando estas colocações Baested (1997), exemplifica a dificuldade da vítima em romper com a situação de violência: “no momento em que elas iam transgredindo o modelo de obediência, de resignação, do papel bem tradicional atribuído a mulher casada, elas foram assassinadas” (p.76).

O artigo de Wilson e Daly (1993), sobre desavenças conjugais e o risco de homicídios, refere à freqüência nas ocorrências de homicídios praticados contra mulheres que tentam terminar seus relacionamentos. Entre as explicações apresentadas pelos assassinos e as circunstâncias nas quais estes atos violentos foram cometidos estão o ciúme sexual e a preocupação de perder a  esposa. Declaram que: “se não posso ter..., ninguém pode”.

 

O CRIMES CONTRA À COMPANHEIRA

 

Ao falar de crimes passionais, remetesse ao delito afetivo. Asuá (1990), alude a origem dos crimes passionais a uma momentânea explosão afetiva. O autor questiona sobre o que levaria uma pessoa com uma conduta  social “normal”, a cometer tal ato delitivo, como o homicídio contra sua companheira. De acordo com o referencial psicodinâmico, as origens e motivações para as atitudes, como a explosão afetiva, possuem origens anteriores. Poderíamos falar dos primeiros anos de vida do individuo, os fundamentais para sua estruturação psíquica e seu desenvolvimento.

Um dado característico dos homicídios praticados contra as mulheres está relacionado à tentativa ou rompimento do relacionamento conjugal por parte das vítimas. Para Blay (2000), maridos ou ex-maridos, casados ou não, até   mesmo  namorados ou  ex-namorados, se sentem  no direito de matar a mulher que não quer continuar um relacionamento e atribui esta conduta a vingança.

O relacionamento conjugal, é uma união que trás consigo muitos fatores: a trajetória do indivíduo, suas fantasias, desejos, expectativas, traumas que constituíram o cenário desta relação. Freqüentemente, os casais onde ocorrerão os delitos de homicídio formam vínculos patológicos que se retro-alimentam em uma progressiva onda de violência onde predomina o ódio e o rancor. A dinâmica agressor vítima cumpre um importante papel nestes casos. Porém, a patologia de um dos cônjuges pode ser amplamente predominante, e o sentimento de uma catástrofe interna, que pode ser vivenciada frente a perda do objeto “amado”, pode levar o indivíduo a utilizar como defesa a atuação criminosa, como o homicídio contra a companheira(o). Cabendo ao outro o papel de se defender usando ou não plenamente os recursos disponíveis.

 

ENTENDIMENTO PSICODINÂMICO DOS CRIMES CONTRA COMPANHEIRAS

 

Meneghini (1962), relata a atuação criminosa, como defesa contra uma  catástrofe  instintiva  desencadeada  pela perda do objeto amoroso. Esta seria uma defesa patológica do ego, que no caso estaria a serviço de evitar um surto psicótico. Desta forma, o ato criminoso, seria “equivalente a um surto psicótico”, vindo para manter integridade do ego.

Conforme Lindner (1948), o homicídio de mulheres, representa um equivalente ao matricídio. A atuação homicida estaria em função de conflitos primitivos, da etapa oral do desenvolvimento, da relação do assassino com a própria mãe e projetados na figura da vítima.

Ocorre a utilização da Identificação Projetiva, na qual, o indivíduo coloca no outro seus próprios sentimentos intoleráveis, aliviado-se por não  os tê-los  dentro de si. (Boechat, 1982).

A eminência da perda do objeto amado, é vivenciada pelo agressor como perda total, de si mesmo, por não possui as imagens internas para garantir sua segurança. (Kernberg, 1995).

Nos  casos  em  que  as pessoas  resolvem  adequadamente  seus  conflitos  infantis,  conforme Costa (1992), conseqüentemente, empregam em menor intensidade o mecanismo de identificação projetiva. Observa que os cônjuges vão para o casamento com uma grande dose de independência e possibilidade de se enriquecerem mútua e individualmente. A satisfatória resolução da situação edípica é fundamental para que as escolhas infantis de objeto sejam substituídas por escolhas mais reais e atualizadas.

 

O CIÚME

Conforme Asuá (1947), o ciúme é visto como um fator preponderante nas conflitivas conjugais, principalmente, nos casos de crimes passionais. No Ciúme Patológico várias emoções são experimentadas, tais como a ansiedade, depressão, raiva, vergonha, insegurança, humilhação,  perplexidade,  culpa, aumento  do  desejo  sexual e  desejo de vingança.  Haveria clara correlação entre auto-estima diminuída, sensação de insegurança e, finalmente, o ciúme. O portador de Ciúme Patológico é um vulcão emocional sempre prestes à erupção e apresenta um modo distorcido de vivenciar o amor que, para ele, é um sentimento depreciativo e doentio.

O ciúme, sentimento de dimensão variável, pode ser simples detonador de briguinhas bobas ou se transformar num estopim de crimes passionais. (Santos, 1996). O ataque de ciúme possui uma função interpessoal, uma tentativa de controlar o outro. Para isso, joga com a culpa e o terror que o outro possa experimentar, para forçá-lo a amar o sujeito. (Bleichmar, 1987).

 

Rabinowicz (1930), analisou uma série de crimes passionais. A multiplicidade dos crimes passionais e a falta de  reação  social em face deles,  em virtude da  complacência  para com os delinqüentes, o impressionava. Acreditava ser esta uma herança do romantismo. Em cada caso estudado, o autor busca provar que o criminoso passional agiu em virtude de razões nem mais interessantes, nem menos perigosas à sociedade. Sua referência a uma das maiores razões do crime passional é o adultério. O amor, na realidade, pouca influência exerce na paixão homicida do marido enganado; o chamado “crime de amor” nada tem desse sublime sentimento e na essência estão, apenas, o orgulho ferido, o ódio e a vingança. Em seu estudo ele pretende provar que os elementos envolvidos em um crime passional, de forma alguma justificariam a impunidade do ato.

 

MOTIVOS DE PERMANÊNCIA EM RELACIONAMENTOS VIOLENTOS

Para Corsi (1997), a denúncia dessas agressões é adiada por muito tempo, em função dos vínculos de parentesco e da dependência econômica. Existem casos em que as mulheres somente  denunciam  após  vários  anos de  sofrimento.  Além  da  dependência  econômica  e afetiva, o medo também é um fator que causa a omissão dos casos de violência dessa natureza. A maioria dos agressores utiliza ameaças para  manter as vítimas sob o seu jugo, impedir que o crime seja denunciado e, assim,  escapar da punição. As mulheres, agindo desse modo, consentem em manter a violência, mas o consentimento resulta da impossibilidade de encontrar uma alternativa que satisfaça a sua necessidade de amparo afetivo e material. Essa dependência costuma durar muito tempo, até que seja esgotada a esperança numa melhoria da relação.

De acordo com Nunes (1999), tanto o agressor  quanto à vítima precisam de ajuda para  resolverem  essa  relação  distorcida  e  conscientizarem-se  de  que  são  possuidores  de direitos e obrigações iguais, apesar das diferenças. Para isso é necessário reestruturar os seus papéis e readquirir a sua dignidade de ser humano. Somente por meio destes   instrumentos  a sociedade  poderá  desativar  os  mecanismos   desta  "bomba-relógio",  a  tridimensionalidade Omissão, Impunidade e Silêncio, propondo-se a eliminar o perigo iminente que aflige lares brasileiros.

Conforme Soares (1999), apresenta  alguns dos motivos pelos  quais  a  vítima permanece em um relacionamento marcado pela violência: esperança de que o marido mude o comportamento, isolamento, negação social, barreiras que impedem o rompimento, crença no tratamento dos   agressores, riscos  do  rompimento,   autonomia econômica e o fato de que para finalizar a relação é necessário um processo moroso. Numerosos fatores contribuem para que muitas mulheres desistam de levar adiante suas denúncias. Entre eles,  encontra-se a situação de fragilidade da vítima, o descaso dos órgãos competentes (a falta de boa vontade em prestar esclarecimentos à vítima por parte das autoridades), a burocracia a ser enfrentada pelo desconhecimento das leis, o medo das ameaças impostas pelo agressor, a falta de ter para onde ir e a dificuldade em manter a si  e a seus filhos. Há uma gama de motivos que levam a permanência em relacionamentos violentos, que acabam por desenvolver um ciclo, o qual, a pessoa encontra grande dificuldade em rompê-lo.

 

O Ciclo da violência conjugal, descito por Walker (1979)[2]

 

 

                                              1° fase  aumento da tensão

                                           (pequenos incidentes de violência)

 

 

 

 

 

 


3º fase apaziguamento

  (torna-se carinhoso e pede

  perdão)                                                                                2° fase incidente agudo de violência

                                                                                                           (falta de auto-controle)

 

 

Este ciclo da violência conjugal, encontra-se atrelado a um contínuo, que a cada novo ciclo a violência pode vir a se agravar e as conseqüências podem levar até ao risco de vida. As relações conjugais, nas quais ocorre a violência, podem resultar em prejuízo tanto para os membros da dupla, como para outros membros da família, para os filhos e a sociedade.

 

ASPECTOS JURÍDICOS SOBRE O CONFLITO CONJUGAL

 

A Lei 9.099/95, aborda os criminais perpetrados no âmbito familiar e doméstico (ameaças e lesões corporais leves) que são cobertos por esta lei, destinada a crimes de menor potencial ofensivo. Pode-se afirmar que propicia rapidez e à aplicação de penas alternativas. No entanto, não contempla um grave problema: O sistema não considera a alta potencialidade lesiva  do conflito doméstico. A violência ocorre num âmbito privado, costuma aumentar gradativamente e é normalmente reiterativa, implicando, em constante e crescente risco de vida para a vítima. (Hermann, 2000).

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Coexistem na realidade atual, valores culturais que perpassam os tempos, como o da  subordinação da mulher, ainda arraigados, de certa forma no pensamento de muitos indivíduos. Desta forma, em muitos casos as impotências e dificuldades inerentes à vida, são suprimidas e deslocadas para aqueles que consideram mais frágeis. Como o homem em casos desloca para sua mulher suas frustrações, como na Identificação projetiva e muitas vezes esta a assume sentindo-se mais fragilizadas e não conseguindo romper com esta relação. A dependência afetiva e ou financeira, dentre outros motivos atribuídos pela vítima,  postergam, a tomada de atitudes contra a violência. O que torna a violência um conflito crônico, aumento a tensão, a depressão, o ciúme e podendo levar a morte de um dos cônjuges. .

A noção de posse das vítimas, pelos agressores, em muitos casos é nítida, “ é minha e de mais ninguém”. Suas inseguranças são colocadas na relação e o distanciamento da pessoa dita “amada” é percebido como um risco a sua própria sobrevivência. Os agressores ao não conseguirem lidar e conter suas ansiedades e frustrações, acabam por delinqüirem. Desta forma, vai depender da maneira como esta relação adulta se construirá para que se criem ou não oportunidades para o desenlace de um delito grave. Este delito normalmente é o último elo de uma cadeia de acontecimentos de progressiva gravidade que podem ser alvo de uma ação preventiva por parte de agentes cuidadores (família, agentes de saúde formais e informais).

A violência conjugal encontra-se  associada, muitas vezes, ao uso de álcool ou a outro tipo de droga. A idéia é de que  a drogra seja um facilitador e não determinante, desta forma de comportamento. É também preocupante, é o fácil acesso a armas  e a seu porte livremente. O que pretensamente seria utilizado para defesa, torna-se alvo das fantasias e desavenças conjugais.

 

Se a justiça concebesse uma solução para o conflito da violência contra a mulher, que fosse além da pena alternativa, vinculando-a judicialmente a realização de algum tipo de acompanhamento multidisciplinar, um tratamento para estes agressores e até mesmo, para a sua família, seria benéfico. Este é um drama familiar, vivenciado por todos os seus membros e se não houver uma intervenção a tendência é agravar-se, podendo chegar ao grau mais elevado da violência o homicídio.

Infelizmente, muitas vezes, nos deparamos com as limitações do sistema judicial, policial e da saúde. No entanto, só a Prevenção, poderá diminuir a sobrecarga dos mesmos e buscar a melhoria de vida de seus cidadãos.

 

 

 

 

BIBLIOGRAFIA

ASUÁ, Jiménez de. Psicanálise Criminal. Buenos Aires: Depalma, 1990.

BAESTED, L.L. Metade vítimas, metade cúmplices? A violência contra as mulheres nas relações conjugais. In: DORA, D.D. (org). Feminino masculino: igualdade e diferenças na justiça. Porto Alegre: Sulina, 1997, p.73-84. 

BARROS, Arlete de Souza e colaboradores. Superando obstáculos, Rio das mulheres. Cunhary Informa – Edição especial: Ano VI, n° 31, nov, 1998.

BLAY, Eva Alterman. Assassinadas, não assassinas.  Revista Qualidade de Vida. Universidade  de  São Paulo. Ano 2 – n°17 outubro 2000.

BLEICHMAR, Hugo.  O Narcisismo : estudo sobre a emancipação e a gramática inconsciente. Porto Alegre: Artes Médicas, 1987.

BOECHAT, Lúcio  Fonseca.  Atuação Homicida contra esposa ou companheira:  uma contribuição ao seu estudo. Revista de Psiquiatria RS. Porto Alegre. 4(2): p.114-24, maio/ago. 1982.

CARDOSO, Nara.  Mulheres em relacionamentos  violentos: Fatores de permanência. Revista  Veritas. v.39  Porto Alegre, 1994. p.211-229.

CORSI, Jorge. Violência familiar. Buenos Aires: Paidós, 1997.

COSTA, Gley P. Dinâmica das relações conjugais. São Paulo: Artes Médicas, 1992.

HERMANN, Leda. Violência Doméstica: A dor que a  lei esqueceu. Comentários  à  Lei n° 9099/95. Campinas:   CEL-LEX, 2000.

KERNBERG, Otto F.  Agressão  nos transtornos de personalidade e nas perversões. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

LINDNER, R.M. The equivalents of matricide. The Psychoanalytic quarterly.70:453-70,   1948.

MATTA, Roberto da. As raízes da violência no Brasil: reflexões  e  um  antropólogo  social. In: A violência brasileira. São Paulo: Ed. Brasiliense, 1982.

 MENEGHINI, L. C.  Atuação  homicida  como defesa  contra ansiedades  psicóticas. Trabalho  apresentado como  contribuição  ao item  Temas Livres.  IV  Congresso Psicanalítico  Latino-Americano.  Rio de Janeiro, jul. 1962.

NUNES, Onilva Aparecida Versuti.   A  Tridimensionalidade   da    violência    doméstica: omissão do Estado impunidade  do agressor  e o  silêncio  da  vítima. Anuário  Jurídico, 1999. Volume 5, N° 5.

RABINOWICZ, Léon. O crime passional.  São Paulo: Saraiva & Cia, 1937. 

ROSEMBERG, Lúcia. Nova família tem múltiplas faces. Jornal de Psicologia: CRP SP.Ano  9, n°128, maio/junho, 2001.

SANTOS, Eduardo Ferreira. Ciúme - O medo da  perda. Ed. Ática, 1996.

SOARES, Bárbara Musumeci.  Mulheres  Invisíveis: Violência conjugal e as novas políticas e segurança. Ed. Record/Civilização Brasileira, 1999.

STREY, Marlene Neves. Violência e Gênero um casamento que tem tudo para dar certo. in GROSSI, Patrícia e WERBA, Graziela. Violência e Gênero. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2001.

VELHO, Gilberto e orgs.    Violência,   reciprocidade  e   desigualdade:   uma   perspectiva  antropológica. In: Cidadania e violência. Ed: UFRJ/FGV, 1996.  

WILSON, M & DALY, M.  Spousal  homicide  risk  and  estrangement.  Violence  and  victims.  Springer Publishing Company: New York. vol.8, n° 1, 1993

 

 

 

 

 


DADOS DA AUTORA:

Amanda Haack Bifano

1. Pós-graduação:

Mestrado em Ciência Criminais – área de pesquisa: Violência familiar com abordagem interdisciplinar. Instituição: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2002.

Especialização em Aconselhamento das Relações Familiares com abordagem interdisciplinar. Término: dezembro de 1998 realizado na PUCRS.

2. Graduação:

Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Ano de conclusão: 1997/1.

3. Formação: em Terapia de família. Realizada no INFAPA (Instituto da família de Porto Alegre).

Filiação Institucional:  PUC-RS

Endereço eletrônico:   ambalbinot@uol.com.br



[1] Estatuto da Criança e do Adolescente criado em Junho de 1990.

[2] Apud. CARDOSO, Nara. Mulheres em relacionamentos violentos: Fatores de permanência. Revista            Veritas. v.39 Porto Alegre, 1994. p.211-229.